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Projeto permite deduzir compra de aparelho auditivo do Imposto de Renda

O Projeto de Lei 3032/26 permite que as despesas com compra, adaptação e manutenção de aparelhos auditivos sejam deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Pela proposta, a dedução será limitada a R$ 10 mil anuais por pessoa com deficiência auditiva e não será cumulativa com outras despesas de saúde – que, atualmente, não têm limite para desconto na declaração anual do IR. O texto altera a Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda;

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