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Projeto prevê substituição gradual de plásticos descartáveis no setor público e em escolas

O Projeto de Lei 1465/26 estabelece diretrizes para substituir gradualmente copos, canudos, pratos, talheres e bandejas de plástico descartável por alternativas renováveis ou reutilizáveis. A medida também abrange materiais escolares plásticos. As regras valerão para a administração pública e para instituições de ensino públicas e privadas. A proposta altera a Lei 9.795/99, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. De acordo com

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Projeto prevê substituição gradual de plásticos descartáveis no setor público e em escolas

O Projeto de Lei 1465/26 propõe a substituição gradual de plásticos descartáveis por alternativas renováveis ou reutilizáveis na administração pública e em instituições de ensino públicas e privadas, com metas progressivas para implementação.