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Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado; entenda
Começa neste sábado (19.set.2026) o período em que candidatos que disputam vagas nas eleições deste ano ficam protegidos contra prisão ou detenção. A regra, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, vale até 6 de outubro e só abre exceção para casos de flagrante. A data marca exatamente 15 dias an
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Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado; entenda
A partir de 19 de setembro de 2026, candidatos nas eleições brasileiras ficam protegidos contra prisão, exceto em casos de flagrante, até 6 de outubro; regras semelhantes valem para o segundo turno. Eleitores também têm proteção contra prisão em períodos específicos. A lei visa i