Comparação de cobertura
Nanoempreendedor fica dispensado de se inscrever no CNPJ e de emitir nota fiscal eletrônica até o fim de 2028 | G1
Prazo maior de adequação consta no ato conjunto número 6 do da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (tributo sobre o consumo dos estados e municípios), publicado no 'Diário Oficial da União' no fim de agosto.
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