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Perícia anuladaA 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a perícia realizada em uma ação trabalhista ao reconhecer a suspeição do perito judicial. Após emitir o laudo inicial, ele se tornou sócio de um dos assistentes técnicos indicados pela empresa e elaborou um laudo complementar no processo. Segundo o colegiado, a imparcialidade do perito deve ser preservada durante toda a produção da prova técnica, e qualquer evidência de favorecimento de uma das partes deve acarretar a nulida
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